A Importância da Regularização de Poços
Atualmente, um dos assuntos mais discutidos pelos Órgãos Ambientais – nacionais e internacionais – é o manejo dos recursos hídricos. A disponibilidade de água potável envolve fatores de cunho social e geológico, e, baseado na realidade de certas localidades, entende-se a importância do tratamento da temática como de responsabilidade geral, ou seja, deixando de lado perspectivas individualistas e abrindo margem para discussões em prol de um bem comum. Tendo em vista essa questão, um dos pilares de maior enfoque é a regularização de poços.

A outorga consiste no ato administrativo no qual o órgão local responsável concede a autorização para utilização dos recursos hídricos – superficiais ou subterrâneos – por prazo determinado, segundo termos e condições pré-estabelecidas. O objetivo desta é justamente zelar pelo direito de acesso e o controle, qualitativo e quantitativo, do uso da água.
Etapas da Outorga de Poços
- Antes da Perfuração
O processo se inicia com a obtenção de uma autorização prévia, relativa à perfuração do poço. Essa etapa envolve a elaboração de um documento no qual serão explicitados os seguintes tópicos:
O tipo de poço pretendido – levando em consideração estudo prévio do local;
Detalhes sobre o projeto de construção do poço – responsáveis pela obra e tempo de duração;
Características geológicas da área em questão;
Localização do poço - Coordenadas geográficas e elevação do ponto da perfuração do poço artesiano;
Finalidade do uso da água - no caso de industrias, envolvendo a estimativa da produção mensal e anual, e o volume diário de água utilizado;
Análise dos riscos de contaminação – a partir de documento obtido com o órgão de meio ambiente sobre a existência de fontes locais potencialmente contaminantes.

- Depois da Perfuração
Finalizada a etapa de autorização para a implementação do poço, dá-se início ao pedido do uso regular da água. Essa etapa envolve a elaboração de um documento no qual serão explicitados os seguintes tópicos:
Dados sobre o processo de autorização da implementação do poço;
Dados do teste de vazão;
Profundidade total do poço;
Revestimento total utilizado;
Profundidade da instalação da bomba e seu modelo (incluindo vazão);
Nível estático e dinâmico;
Entradas de água;
Posição dos filtros – para caso o poço seja instalado em regiões arenosas;
Análise de água físico-química e bacteriológica – a fim de ditá-la própria ou não para o consumo.
As águas de domínio do Estado, superficiais ou subterrâneas, somente poderão ser objeto de uso após outorga pelo poder público. Estão sujeitos à outorga, segundo a Lei 3239, Art. 22 (link), os seguintes usos de recursos hídricos: “I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo;
II - extração de água de aquífero;
III - lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.”
A não-regularização de poços acarreta em multas e sanções severas, principalmente devido aos riscos de impacto ambiental subsequentes do uso indevido dos recursos hídricos, podendo afetar, por exemplo, comunidades adjacentes, fauna e flora locais.
É importante ter em mente que realizar o processo de forma correta, e acompanhada por profissionais, é essencial para usufruir de modo pleno desse recurso tão valioso.
Realizamos todos os processos para a obtenção da outorga, com acompanhamento de geólogos experientes, junto aos Órgãos Ambientais responsáveis para todo o Estado do Rio de Janeiro e proximidades.
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