Riscos da Falta de Licenciamento Ambiental
Os maiores problemas encontrados por empresas que atuam sem o licenciamento ambiental, além da falta de confiança dos futuros clientes, é que está previsto na Lei n° 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, as sanções penais e administrativas que são aplicadas àqueles que cometem atividades e/ou comportamentos prejudiciais ao meio ambiente.
A multa para empresas que mesmo possuindo o licenciamento ambiental, ainda cometem infrações como instalações e atividades novas que não estão previstas na licença ou continuar operando com a licença vencida pode variar de R$ 200,00 a 2 milhões de reais segundo a Lei estadual 3.467/2000 que abrange o Estado do Rio de Janeiro.
Antes do licenciamento, deve-se realizar o EIA/RIMA, que são estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental, respectivamente, que vão definir o potencial poluidor da atividade empresarial e assim, recorrer ao órgão ambiental competente. Seja de esfera Federal, Estadual ou Municipal.
Mas como saber se meu empreendimento é passível de licenciamento? De acordo com a resolução Conama 237/97, há uma lista de atividades, descritas abaixo, que devem passar por licenciamento.
Extração e tratamento de minerais
Indústria de produtos minerais não metálicos
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
Indústria de material de transporte
Indústria de madeira
Indústria de papel e celulose
Indústria de borracha
Indústria de couros e peles
Indústria química
Indústria de produtos de matéria plástica
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Indústria de produtos alimentares e bebidas
Indústria de fumo
Indústrias diversas - usinas de produção
Obras civis
Serviços de utilidade
Transporte, terminais e depósitos
Turismo
Atividades diversas
Atividades agropecuárias
Uso de recursos naturais
Muitos segmentos devem passar por esse licenciamento, será que o seu também? Como saber? E para aqueles que ainda não possuem a licença essa é a hora. A Xisto oferece os serviços de licenciamento ambiental, EIA/RIMA e outros. Saiba mais clicando aqui
Ganhe a confiança dos clientes, evite uma multa desnecessária e ainda cumpra seu dever como cidadão de manter e resguardar o meio ambiente. (Previsto no art. 225 da constituição federal de 1988).
